Tire suas dúvidas sobre o Regulamento CLP – FAQ
FAQS
Todas as substâncias e misturas químicas que apresentem perigos físicos, para a saúde ou para o meio ambiente e que sejam comercializadas dentro da União Europeia.
A classificação harmonizada é aprovada pela UE e deve ser aplicada obrigatoriamente, enquanto a não harmonizada baseia-se em dados disponíveis e pode ser realizada por fabricantes ou importadores.
Avaliar os perigos de suas substâncias ou misturas, classificá-las segundo os critérios do CLP, rotular corretamente e comunicar as informações às autoridades e usuários.
Devem incluir pictogramas, palavra de advertência, indicações de perigo (frases H), conselhos de prudência (frases P) e dados do fabricante/importador conforme os critérios estabelecidos pelo regulamento.
Complementa o Regulamento REACH (registro, avaliação, autorização e restrição), facilitando uma gestão de riscos coerente e a comunicação clara de perigos químicos no mercado europeu.
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