Esclareça as suas dúvidas sobre o Regulamento CLP – FAQ
FAQS
Todas as substâncias e misturas químicas que apresentem perigos físicos, para a saúde ou para o ambiente e que sejam comercializadas no espaço da União Europeia.
A classificação harmonizada é aprovada pela UE e deve ser aplicada obrigatoriamente, enquanto a não harmonizada baseia-se nos dados disponíveis e pode ser realizada pelos fabricantes ou importadores.
Avaliar os perigos das suas substâncias ou misturas, classificá-las de acordo com os critérios do CLP, rotular corretamente e comunicar a informação às autoridades e utilizadores.
Devem incluir pictogramas, palavra de advertência, indicações de perigo (frases H), conselhos de prudência (frases P) e dados do fabricante/importador, de acordo com os critérios definidos pelo regulamento.
Complementa o Regulamento REACH (registo, avaliação, autorização e restrição), facilitando uma gestão de riscos coerente e uma comunicação clara dos perigos químicos no mercado europeu.
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