FAQ
Perguntas frequentes sobre a norma ADR
Para cumprir a ADR e agilizar a gestão da documentação de transporte de substâncias perigosas, existem soluções digitais específicas. O eQgest é um exemplo de destaque: este software automatiza a criação de Fichas de Dados de Segurança (FDS), rótulos e outros documentos exigidos, garantindo que todas as informações estejam sempre atualizadas de acordo com a norma vigente. A sua utilização reduz tempo, minimiza erros e facilita o cumprimento legal tanto a nível nacional como internacional.
Todas as empresas e transportadores que participam no transporte de substâncias perigosas por estrada, seja a nível nacional ou internacional, devem cumprir a norma ADR. Isto inclui carregadores, expedidores, transportadores e destinatários, desde que os envios ultrapassem as quantidades isentas estabelecidas pela ADR.
A norma de transporte de substâncias perigosas regula materiais que, pela sua natureza, podem representar riscos para a saúde, a segurança ou o ambiente. Entre eles estão explosivos, gases, líquidos inflamáveis, substâncias tóxicas, corrosivas ou radioativas, cada uma classificada com códigos e rótulos específicos segundo a ADR.
O incumprimento da norma ADR pode resultar em multas significativas, na imobilização do veículo ou até em responsabilidade criminal nos casos mais graves. As multas variam consoante o país e o tipo de infração, mas são sempre consideradas graves pelo risco que representam.
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