FAQS
Esclareça as suas dúvidas sobre o regulamento REACH
As SVHC (substâncias extremamente preocupantes) são cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para reprodução ou persistentes. Estão incluídas na lista candidata; muitas requerem autorização (Anexo XIV) ou podem estar sujeitas a restrições (Anexo XVII). A sua inclusão é revista e atualizada periodicamente.
"As substâncias extremamente preocupantes (SVHC) são identificadas pelos seus riscos graves: podem ser cancerígenas, mutagénicas, tóxicas para a reprodução, persistentes, bioacumuláveis ou muito tóxicas. Estas requerem autorização específica e a sua presença deve ser comunicada se ultrapassar 0,1% nos produtos. Outras substâncias químicas só precisam cumprir o registo e avaliação se excederem certas quantidades, sem obrigações tão rigorosas de comunicação e autorização.
Se uma empresa não cumprir o REACH, existem consequências. As substâncias químicas não registadas não podem ser fabricadas nem colocadas no mercado na UE, e o incumprimento pode resultar em sanções administrativas e retirada de produtos do mercado.
Para manter-se atualizado com as alterações e novas restrições do REACH, é fundamental monitorizar as listas dinâmicas de SVHC, autorizações e restrições (Anexos XIV/XVII) através dos guias da ECHA. Uma alternativa recomendada é utilizar um software de gestão documental química, pois estas ferramentas normalmente contam com especialistas em regulamentação que acompanham constantemente as atualizações.
A ECHA cria e mantém atualizado um catálogo de classificação e rotulagem na forma de base de dados que inclui as substâncias cujo registo é obrigatório e as substâncias que cumpram os critérios para serem consideradas perigosas, comercializadas como tais ou em misturas em concentrações superiores aos limites especificados. Para cada uma dessas substâncias inclui-se:
Identidade do fabricante ou importador responsável pela comercialização da substância.
Identidade da(s) substância(s).
Classificação do perigo da substância.
Etiqueta do perigo da substância.
Quando aplicável, limites específicos de concentração.
Um utilizador intermédio é qualquer pessoa singular ou coletiva estabelecida na UE, diferente do fabricante ou importador, que utilize uma substância, isolada ou em mistura, durante o curso das suas atividades industriais ou profissionais. Distribuidores ou consumidores não são utilizadores intermédios.
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